ingrid melo
20/07/2018 • 07:02
XV-é vedado ao servidor publico:
a)o uso de cargo, função, facilidades,amizades,tempo, posição e influencias, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c)ser, em função de seu espírito de solidariedade,conivente, com erro ou infração, com este código de ética, ou ao código de ética da sua profissão;
d)usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;
e)deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f)permitir que perseguições, simpatias, antipatias,caprichos,paixões ou interesses de ordem particular interfiram no trato com o público,com os jurisdicionados administrativos ou com os colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g)pleitear,solicitar, provocar,sugerir e receber qualquer tipo de ajuda financeira,gratificação, premio ou comissão,
a)o uso de cargo, função, facilidades,amizades,tempo, posição e influencias, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c)ser, em função de seu espírito de solidariedade,conivente, com erro ou infração, com este código de ética, ou ao código de ética da sua profissão;
d)usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa;
e)deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f)permitir que perseguições, simpatias, antipatias,caprichos,paixões ou interesses de ordem particular interfiram no trato com o público,com os jurisdicionados administrativos ou com os colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g)pleitear,solicitar, provocar,sugerir e receber qualquer tipo de ajuda financeira,gratificação, premio ou comissão,