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Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso ordinário
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Por Marcelo de Oliveira Ribeiro em 31/12/1969 21:00:00
Resposta correta letra "E" - competência originária do STF

Por José Henrique Silveira em 31/12/1969 21:00:00
Caro colega Marcelo, a alternativa D é realmente a correta, pois a questão pede o julgamento de RECURSO ORDINÁRIO pelo STF. O art. 102 inciso II da CF diz:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
Portanto conforme a alínea a está correto o gabarito.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
Portanto conforme a alínea a está correto o gabarito.

Por marcelo rocha em 31/12/1969 21:00:00
a letra C também é correta pois o Art. 102 inciso II, alineá O transcreve exatamente o que esta contido na letra C da questão,portando duas respostas certas

Por Rafaela Monteiro da Silva em 31/12/1969 21:00:00
No art. 102 Inciso 1; alínea F e O estão descritos corretamentes.
fica complicado né
fica complicado né

Por Rafaela Monteiro da Silva em 31/12/1969 21:00:00
Corrigi todas a questões e a alternativa correta é a letra d
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