Camila Duarte
EQUIPE
23/10/2025 • 07:17
Gabarito: d)
No processo do trabalho, o recurso cabível contra decisões interlocutórias que indeferem a petição inicial por inépcia é o recurso ordinário, conforme previsto no artigo 895, inciso I, da CLT. Isso porque a decisão que indeferiu a petição inicial põe fim ao processo, sendo uma decisão de mérito que admite recurso ordinário.
Quanto ao arquivamento da reclamação trabalhista por ausência da parte na audiência, essa decisão também é passível de recurso ordinário. O artigo 897, inciso 'a', da CLT, prevê que o recurso ordinário é cabível contra decisões que extinguem o processo sem resolução do mérito, como o arquivamento.
Portanto, em ambos os casos, o recurso adequado é o recurso ordinário, que será dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho. As outras opções, como agravo de instrumento ou agravo de petição, não são cabíveis nessas hipóteses, pois o agravo de instrumento não é previsto no processo do trabalho e o agravo de petição é específico para decisões do juiz da execução.
Assim, a alternativa correta é a letra d).
No processo do trabalho, o recurso cabível contra decisões interlocutórias que indeferem a petição inicial por inépcia é o recurso ordinário, conforme previsto no artigo 895, inciso I, da CLT. Isso porque a decisão que indeferiu a petição inicial põe fim ao processo, sendo uma decisão de mérito que admite recurso ordinário.
Quanto ao arquivamento da reclamação trabalhista por ausência da parte na audiência, essa decisão também é passível de recurso ordinário. O artigo 897, inciso 'a', da CLT, prevê que o recurso ordinário é cabível contra decisões que extinguem o processo sem resolução do mérito, como o arquivamento.
Portanto, em ambos os casos, o recurso adequado é o recurso ordinário, que será dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho. As outras opções, como agravo de instrumento ou agravo de petição, não são cabíveis nessas hipóteses, pois o agravo de instrumento não é previsto no processo do trabalho e o agravo de petição é específico para decisões do juiz da execução.
Assim, a alternativa correta é a letra d).