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estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administraçã...


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No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    17/11/2025 • 13:45
    Gabarito: a)

    A Constituição Federal realmente permite que o presidente da República delegue ao advogado-geral da União a competência para dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, desde que isso não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Essa previsão está no artigo 84, inciso VI, da CF. Portanto, a afirmativa está correta.
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