art.20 os bens de competência da União...
5.3 Terrenos Acrescidos
Os terrenos acrescidos (agregados) são terrenos da União, cuja formação (natural ou artificial) foi direcionada para o mar, rios ou lagoas, dando seqüência aos terrenos da marinha.
5.5 Terras Tradicionalmente Ocupadas pelos Índios
São todas as terras tradicionalmente habitadas pelos índios de forma estável; as usufruídas para desempenhar suas atividades de produção; as essenciais para conservar os recursos do meio ambiente com a finalidade de manter o bem-estar; e as indispensáveis para a reprodução física e cultural, conforme os usos, costumes e tradição. (art.231, §1º, CF).
São caracterizadas como pertencentes à União e qualificadas como bens de uso especial (art.20, XI, CF) q
5.3 Terrenos Acrescidos
Os terrenos acrescidos (agregados) são terrenos da União, cuja formação (natural ou artificial) foi direcionada para o mar, rios ou lagoas, dando seqüência aos terrenos da marinha.
5.5 Terras Tradicionalmente Ocupadas pelos Índios
São todas as terras tradicionalmente habitadas pelos índios de forma estável; as usufruídas para desempenhar suas atividades de produção; as essenciais para conservar os recursos do meio ambiente com a finalidade de manter o bem-estar; e as indispensáveis para a reprodução física e cultural, conforme os usos, costumes e tradição. (art.231, §1º, CF).
São caracterizadas como pertencentes à União e qualificadas como bens de uso especial (art.20, XI, CF) q