Com fundamento nas regras instituídas pela CLT sobre as Comissões de Conci...

Com fundamento nas regras instituídas pela CLT sobre as Comissões de Conciliação Prévia, é INCORRETO afirmar:


Com fundamento nas regras instituídas pela CLT sobre as Comissões de Conciliação Prévia, é INCORRETO afirmar:

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 625-D, estabelece que as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) devem ser compostas por um número mínimo de três e máximo de sete membros, e não de cinco a quinze, como afirmado na alternativa b. Portanto, essa alternativa está incorreta.

    Analisando as demais alternativas, todas estão corretas conforme a CLT:

    A alternativa a) está correta, pois o artigo 625-D determina que a CCP tem o prazo de 10 dias para realizar a sessão de tentativa de conciliação após a provocação do interessado.

    A alternativa c) também está correta, pois o artigo 625-E prevê a suspensão do prazo prescricional a partir da provocação da CCP, que volta a correr após a tentativa frustrada ou o esgotamento do prazo para a sessão.

    A alternativa d) está correta, pois o artigo 625-F veda a dispensa dos representantes dos empregados membros da CCP até um ano após o término do mandato, salvo falta grave.

    Por fim, a alternativa e) está correta, pois o artigo 625-G estabelece que o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, exceto para parcelas expressamente ressalvadas.

    Fazendo uma segunda checagem, confirma-se que o erro está na composição da comissão, que não pode ter o número de membros indicado na alternativa b, confirmando o gabarito oficial.
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