Gabarito: e)
No caso apresentado, Paulo, maior e capaz, tem o direito de recusar o tratamento médico, mesmo que isso possa resultar em risco de vida. Esse direito é garantido pelo princípio da autonomia do paciente, que é um direito fundamental previsto no Código de Ética Médica, no artigo 22, que estabelece que o paciente tem o direito de decidir sobre o seu próprio corpo e tratamento, podendo aceitar ou recusar procedimentos médicos.
Assim, Paulo não pode ser obrigado a submeter-se à intervenção cirúrgica contra a sua vontade, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento nesse sentido. A decisão de recusar o tratamento deve ser respeitada, desde que ele esteja em plenas condições de tomar essa decisão.
No caso apresentado, Paulo, maior e capaz, tem o direito de recusar o tratamento médico, mesmo que isso possa resultar em risco de vida. Esse direito é garantido pelo princípio da autonomia do paciente, que é um direito fundamental previsto no Código de Ética Médica, no artigo 22, que estabelece que o paciente tem o direito de decidir sobre o seu próprio corpo e tratamento, podendo aceitar ou recusar procedimentos médicos.
Assim, Paulo não pode ser obrigado a submeter-se à intervenção cirúrgica contra a sua vontade, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento nesse sentido. A decisão de recusar o tratamento deve ser respeitada, desde que ele esteja em plenas condições de tomar essa decisão.