Segundo o artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério P...

Segundo o artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP, “a Ouvidoria Nacional é o órgão de comunicação direta e simplificada entre o Conselho Nacional do Mini...


Segundo o artigo 33 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público -CNMP, “a Ouvidoria Nacional é o órgão de comunicação direta e simplificada entre o Conselho Nacional do Ministério Público e a sociedade e tem por objetivo principal o aperfeiçoamento e o esclarecimento, aos cidadãos, das atividades realizadas pelo Conselho e pelo Ministério Público”.

O Ouvidor será eleito entre os membros do Conselho, em votação

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