Questões Direito do Trabalho Extinção do contrato de trabalho
Mário falsificou certidão de nascimento de filho para receber salário-família. João ...
Responda: Mário falsificou certidão de nascimento de filho para receber salário-família. João utilizou-se do e-mail corporativo da empresa empregadora para enviar material pornográfico. Joa na deso...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Mário falsificou uma certidão de nascimento para obter vantagem financeira (salário-família), o que configura um ato de improbidade. A improbidade é caracterizada por qualquer ação ou omissão desonesta do empregado, que visa a obtenção de vantagens para si ou para outrem, às custas do empregador ou de terceiros, como previsto no artigo 482, alínea 'a', da CLT.
João utilizou o e-mail corporativo para enviar material pornográfico, o que é considerado incontinência de conduta ou mau procedimento. Essas categorias são aplicadas para casos que envolvem comportamento inadequado ou ética profissional questionável, conforme a mesma legislação, artigo 482, alíneas 'b' e 'h'.
Joana desobedeceu a uma norma geral da empresa, o que é classificado como indisciplina. A indisciplina ocorre quando o empregado não cumpre as ordens gerais de trabalho estabelecidas pelo empregador, também descrito no artigo 482, alínea 'h', da CLT.
Portanto, as condutas de Mário, João e Joana se encaixam nas descrições de improbidade, incontinência de conduta e indisciplina, respectivamente, justificando a resposta correta como sendo a alternativa 'b'.
Mário falsificou uma certidão de nascimento para obter vantagem financeira (salário-família), o que configura um ato de improbidade. A improbidade é caracterizada por qualquer ação ou omissão desonesta do empregado, que visa a obtenção de vantagens para si ou para outrem, às custas do empregador ou de terceiros, como previsto no artigo 482, alínea 'a', da CLT.
João utilizou o e-mail corporativo para enviar material pornográfico, o que é considerado incontinência de conduta ou mau procedimento. Essas categorias são aplicadas para casos que envolvem comportamento inadequado ou ética profissional questionável, conforme a mesma legislação, artigo 482, alíneas 'b' e 'h'.
Joana desobedeceu a uma norma geral da empresa, o que é classificado como indisciplina. A indisciplina ocorre quando o empregado não cumpre as ordens gerais de trabalho estabelecidas pelo empregador, também descrito no artigo 482, alínea 'h', da CLT.
Portanto, as condutas de Mário, João e Joana se encaixam nas descrições de improbidade, incontinência de conduta e indisciplina, respectivamente, justificando a resposta correta como sendo a alternativa 'b'.
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