Gabarito: c)
A segunda parcela do 13º salário, também conhecida como gratificação de Natal, deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, de acordo com o artigo 1º da Lei 4.749/1965. Essa parcela corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. É importante ressaltar que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano.
A segunda parcela do 13º salário, também conhecida como gratificação de Natal, deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, de acordo com o artigo 1º da Lei 4.749/1965. Essa parcela corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. É importante ressaltar que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano.