ID: 261482• Direito Civil• Direito das Coisas• FCC• TRF 3a• Técnico Judiciário Área AdministrativaA posse ✂️A)do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.✂️B)direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta, de quem aquela foi havida.✂️C)pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, bem como por terceiro sem mandato, independentemente de ratificação.✂️D)não se transmite aos herdeiros ou legatários do possuidor em razão do atributo da pessoalidade que lhe é inerente.✂️E)de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro