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Não há deportação nem expulsão de brasileiro.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
De acordo com a Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, inciso LVII, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" e no inciso LXVIII, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder".
Portanto, a afirmação de que não há deportação nem expulsão de brasileiro está correta, pois a Constituição Federal veda expressamente tais práticas em relação aos brasileiros natos.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, em seu artigo 5º, inciso LVII, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" e no inciso LXVIII, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder".
Portanto, a afirmação de que não há deportação nem expulsão de brasileiro está correta, pois a Constituição Federal veda expressamente tais práticas em relação aos brasileiros natos.
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