A intimação dos atos processuais, seja para dar ciência, seja para convoca...

A intimação dos atos processuais, seja para dar ciência, seja para convocar as partes ou suas testemunhas, poderá ser feita por via postal, por oficial de justiça ou por edital.


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    31/08/2026 • 20:13
    Vamos falar sobre os atos processuais e, em especial, sobre a intimação. A intimação é um meio pelo qual o juiz comunica às partes, seus advogados ou testemunhas sobre os atos que precisam ser praticados no processo, como uma audiência marcada ou uma decisão proferida. A forma da intimação depende do tipo de ato e da situação processual.

    É importante destacar que a intimação pode ser feita por diferentes meios: pessoalmente por oficial de justiça, por meio postal (como carta registrada), por meio eletrônico (quando disponível) e, em alguns casos, por edital, que é uma forma de intimação pública usada quando se desconhece o paradeiro da parte. Portanto, a intimação pode sim ser realizada por via postal, por oficial de justiça ou por edital, conforme as circunstâncias do processo.

    Dessa forma, o item apresentado está correto, pois enumera formas legítimas para intimação dos atos processuais, seja para dar ciência das decisões, seja para convocar as partes ou suas testemunhas.
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