A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto
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Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e dos seus órgãos, julgue os itens a seguir. A inamovibilidade constitui garantia que é deferida apenas aos juízes titulares, nã...
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