Paulo e Marcelo celebraram contrato por meio do qual Marcelo, notório artista...

Paulo e Marcelo celebraram contrato por meio do qual Marcelo, notório artista, contraiu obrigação intuitu personae de restaurar um quadro de grande valor artístico, devendo receber, para tanto, vul...


Paulo e Marcelo celebraram contrato por meio do qual Marcelo, notório artista, contraiu obrigação intuitu personae de restaurar um quadro de grande valor artístico, devendo receber, para tanto, vultosa contraprestação pecuniária.

Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue os itens subsequentes.

Ao celebrar o referido contrato, Marcelo contraiu obrigação de fazer infungível.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Certo

    No caso apresentado, Marcelo contraiu uma obrigação intuitu personae, que é aquela em que a prestação deve ser realizada pelo devedor de forma pessoal, em razão de suas qualidades pessoais, habilidades ou renome. Nesse contexto, a obrigação de restaurar o quadro de grande valor artístico é infungível, ou seja, não pode ser substituída por outra pessoa, pois depende das habilidades e conhecimentos específicos de Marcelo como artista.

    Portanto, ao celebrar o contrato, Marcelo assumiu uma obrigação de fazer infungível, devendo realizar pessoalmente a restauração do quadro.
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