Marcos de Castro
EQUIPE
01/11/2025 • 14:55
Gabarito: a)
O ciúme, por si só, não é considerado motivo torpe para qualificar o homicídio. Motivo torpe envolve razões desprezíveis, como interesse financeiro, vingança ou preconceito, que são socialmente reprováveis. Já o ciúme, apesar de ser uma emoção negativa, não se enquadra automaticamente como motivo torpe na lei penal. Portanto, a afirmação está correta.
O ciúme, por si só, não é considerado motivo torpe para qualificar o homicídio. Motivo torpe envolve razões desprezíveis, como interesse financeiro, vingança ou preconceito, que são socialmente reprováveis. Já o ciúme, apesar de ser uma emoção negativa, não se enquadra automaticamente como motivo torpe na lei penal. Portanto, a afirmação está correta.