Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
da Lei 8.159/1991 que dispões sobre política Nacional de Arquivos. O arquivo primeiramente exerce função de apoio às atividades que são realizadas.
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