Virgílio ajuizou instrumento de garantia de direito contra o uso indevido e ...

Virgílio ajuizou instrumento de garantia de direito contra o uso indevido e abusivo de dados pessoais, de interesse particular, constantes de registros da empresa estatal “Progresso”. Por outro...


Virgílio ajuizou instrumento de garantia de direito contra o uso indevido e abusivo de dados pessoais, de interesse particular, constantes de registros da empresa estatal “Progresso”. Por outro lado, Teodora, cidadã brasileira, propôs ação constitucional postulando a anulação de ato lesivo ao patrimônio da União, praticado por determinado Ministro de Estado. Esses remédios constitucionais dizem respeito, respectivamente,

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  • leidomar junior oliveira silva
    leidomar junior oliveira silva
    31/12/1969 • 21:00
    açao popular é remedio constitucional????
  • bacharel
    bacharel
    31/12/1969 • 21:00
    Para você nunca se esquecer se remédio constitucional ou não, faça as seguintes perguntas(você não vai encontrar isso em livro algum e nem professor vai lhe dizer isso): Esta ação está dentro do artigo 5º? Se a resposta for sim, aí você fará uma segunda pergunta,qual seja: Há conceituação(explicação do significado) desta ação? Se a resposta for sim, é um remédio constitucional. Vou exemplificar para você entender. Por exemplo, o direito de petição está dentro do artigo 5º? Sim. E há conceituação? Não. Então, não é remédio constitucional. Os remédios constitucionais são aqueles com maior relevância constitucional dentro do artigo 5°. O mandado de segurança está dentro do artigo 5º? Sim. Há conceituação? Sim. Então é remédio constitucional. Agora me respondam, a ação civil pública é remédio constitucional? Se acertarem estão prontos para arrebentarem...show de bola, não é? Os professores não se esqueçam de citarem o meu nome...hi...hi...
  • mario barroso
    mario barroso
    31/12/1969 • 21:00
    O que faz pensar; não está em qualquer escola. Legal!
  • Rui
    Rui
    31/12/1969 • 21:00
    Os remédios constitucionais que é importante sabermos são eles:
    1) Habeas Corpus-instrumento para garantir o seu direito de locomoção, ou seja, seu direito de ir e vir, evitando-se assim a prisão abusiva ou arbitrária, o abuso do poder.
    2)Habeas Data-garante ao cidadão o direito ao acesso às suas informações pessoais e retificação de dados
    3)Mandado de Segurança-remédio constitucional é contra a violação pelo poder público de direito, líquido e certo. O que pode-se entender por direito líquido e certo, de forma clara, é um direito onde não a dúvidas, por estar expresso em lei e não precisando ser discutido.
    4)Mandado de Injunção -Através desse instrumento nós temos como recorrer, caso não tivermos como gozar de um direito fundamental, por falta de uma norma regulamentadora, ou seja, quando à lei for omissa.
    5)Ação Popular-garantia constitucional faz do cidadão um fiscal do bem comum.
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