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Os deputados e os senadores gozam de imunidade material, sendo invioláveis civil e ...
Responda: Os deputados e os senadores gozam de imunidade material, sendo invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 53, os deputados e senadores gozam de imunidade material, sendo invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato. Isso significa que eles não podem ser responsabilizados por suas opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções parlamentares.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 53, os deputados e senadores gozam de imunidade material, sendo invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato. Isso significa que eles não podem ser responsabilizados por suas opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções parlamentares.
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