ID: 262434• Teoria e Normas de Segurança• NR 23• FCC• TRT 4a REGIÃO• Técnico Judiciário SegurançaCom relação às regulamentações de saídas de emergência previstas na NR-23, é correto afirmar que as ✂️A)escadas em espiral, de mão, ou as externas de madeira são consideradas partes de uma saída, desde que iluminadas e com equipamentos de proteção contra incêndio, uma vez que as escadas devem possuir resistência ao fogo.✂️B)vias de passagem e corredores de acesso às saídas devem possuir largura de 1,20 m, sendo permitido, no máximo, 0,40 m de obstrução, de tal forma que a largura mínima livre permaneça igual à das portas convencionais, ou seja, 0,80 m.✂️C)caixas de escada devem ser providas de portas corta-fogo, as quais devem fechar-se automaticamente e poderão ser abertas não apenas pelo lado do sentido de rota de saída para fuga, mas também pelo sentido contrário.✂️D)portas verticais, as de enrolar e as giratórias não são permitidas nas saídas, somente em comunicações internas; as portas de batentes, quando utilizadas, em ambos os casos, devem sempre abrir no sentido de saída.✂️E)portas de emergência poderão ser fechadas pelo lado externo, desde que fora do horário de trabalho, e assegurada a não permanência de ninguém no interior da edificação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro