Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que tratam de q...
Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a seguir. Informações classificadas como sigilosas...
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