Questões Legislação de Trânsito CTB CAPÍTULO III DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
O ato de deixar de dar preferência de passagem a pedestre que não haja concluído a t...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O ato de deixar de dar preferência de passagem a pedestre que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, caracteriza uma infração de trânsito de natureza gravíssima, de acordo com o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
Essa infração está sujeita a multa e outras penalidades, como a perda de pontos na carteira de habilitação. É fundamental respeitar a prioridade dos pedestres para garantir a segurança no trânsito e evitar acidentes.
O ato de deixar de dar preferência de passagem a pedestre que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, caracteriza uma infração de trânsito de natureza gravíssima, de acordo com o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
Essa infração está sujeita a multa e outras penalidades, como a perda de pontos na carteira de habilitação. É fundamental respeitar a prioridade dos pedestres para garantir a segurança no trânsito e evitar acidentes.
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