O ato de deixar de dar preferência de passagem a pedestre que não haja con...

O ato de deixar de dar preferência de passagem a pedestre que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo,


O ato de deixar de dar preferência de passagem a pedestre que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo,

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O ato de deixar de dar preferência de passagem a pedestre que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, caracteriza uma infração de trânsito de natureza gravíssima, de acordo com o artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).

    Essa infração está sujeita a multa e outras penalidades, como a perda de pontos na carteira de habilitação. É fundamental respeitar a prioridade dos pedestres para garantir a segurança no trânsito e evitar acidentes.
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