O anexo I do CTB os define da seguinte forma: PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95.
Com base na legislação de trânsito, julgue os itens de 86 a 95. Considere que, em um local onde a sinalização determina ser proibido estacionar, o motorista de um automóvel oficia...
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- Certo.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Infrações:
Art. 181- Estacionar o veículo:
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 182 - Parar o veículo:
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração - média;
Penalidade - multa.