Fabio de Oliveira Batista
18/02/2021 • 09:22
O anexo I do CTB os define da seguinte forma: PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.