O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Consel...

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem ...


O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Assinale a alternativa que define e fundamenta, legalmente, esta situação emergencial.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Essa situação emergencial descrita no enunciado refere-se ao Estado de Defesa, previsto na Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 136.

    O Estado de Defesa é uma medida de caráter excepcional, que pode ser decretada pelo Presidente da República em casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o Estado de Sítio.

    Durante o Estado de Defesa, o Presidente pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar medidas para preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social em locais restritos e determinados, como no caso de calamidades de grandes proporções na natureza.
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