Questões Direito Constitucional Estado de defesa e estado de sítio
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defe...
Responda: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem ...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Essa situação emergencial descrita no enunciado refere-se ao Estado de Defesa, previsto na Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 136.
O Estado de Defesa é uma medida de caráter excepcional, que pode ser decretada pelo Presidente da República em casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o Estado de Sítio.
Durante o Estado de Defesa, o Presidente pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar medidas para preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social em locais restritos e determinados, como no caso de calamidades de grandes proporções na natureza.
Essa situação emergencial descrita no enunciado refere-se ao Estado de Defesa, previsto na Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 136.
O Estado de Defesa é uma medida de caráter excepcional, que pode ser decretada pelo Presidente da República em casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o Estado de Sítio.
Durante o Estado de Defesa, o Presidente pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar medidas para preservar ou restabelecer a ordem pública e a paz social em locais restritos e determinados, como no caso de calamidades de grandes proporções na natureza.
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