O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de di...

O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, nos trechos em curvas e em aclives sem...


O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    03/01/2025 • 03:08
    Essa questão aborda uma regra importante do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionada à ultrapassagem em vias com duplo sentido de direção e pista única.

    De acordo com o artigo 198 do CTB, o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres.

    Portanto, o gabarito correto é:

    Gabarito: d) nas travessias de pedestres.

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