Questões Legislação de Trânsito CTB Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

Nos trechos onde não houver qualquer tipo de sinalização, para ultrapassar

Responda: Nos trechos onde não houver qualquer tipo de sinalização, para ultrapassar


1Q262955 | Legislação de Trânsito CTB, Das Normas Gerais de Circulação e Conduta, Técnico Judiciário Transporte, TRT 7a Região, FCC

Nos trechos onde não houver qualquer tipo de sinalização, para ultrapassar

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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Nos trechos onde não houver qualquer tipo de sinalização, para ultrapassar, a ação correta a ser tomada é acionar a seta para a esquerda, mudar de faixa a uma distância segura do veículo à sua frente e só retornar à faixa normal de tráfego quando puder enxergar o veículo ultrapassado pelo retrovisor.

Essa conduta é fundamental para garantir a segurança no trânsito, evitando acidentes e garantindo uma ultrapassagem segura e responsável. Lembrando que ultrapassar pela direita é uma infração de trânsito, conforme o artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
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