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A nacionalidade que se adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pe...

Responda: A nacionalidade que se adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela naturalização, é classificada de


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Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A nacionalidade adquirida por vontade própria, após o nascimento, geralmente por meio da naturalização, é chamada de nacionalidade secundária. Isso porque a nacionalidade primária ou originária é aquela que a pessoa recebe automaticamente ao nascer, seja pelo local de nascimento (jus soli) ou pela descendência (jus sanguinis). Já a secundária ocorre quando a pessoa decide adquirir outra nacionalidade depois, como no caso da naturalização.
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