Dalila Carvalho
27/10/2011 • 00:01
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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VI - a idade mínima de:
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;