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Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Responda: Compete privativamente à Câmara dos Deputados


1Q2631 | Direito Constitucional, Analista Judiciário, TRF, FCC

Compete privativamente à Câmara dos Deputados
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Por João Gilberto Moreira da Silva Coleho em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa A – ERRADA

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

Alternativa B – ERRADA

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

Alternativa C – ERRADA

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

Alternativa D – CORRETA

Art 42 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

Alternativa E – ERRADA

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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