A empresa Delta Comércio de Equipamentos Ltda., atuante no
ramo de energia solar, deixou de cumprir contrato de
fornecimento com a empresa Gama Energia, que obteve
sentença condenatória transitada em julgado no valor de
R$ 780 mil. Após diversas tentativas infrutíferas de penhora, a
Gama obteve acesso a extratos bancários da Delta e comprovou
que os sócios, Cláudio e Regina, realizaram reiteradamente, ao
longo de dois anos, pagamentos de despesas pessoais com os
recursos da empresa, como viagens internacionais, escolas
particulares dos filhos e reformas em imóveis próprios, sem
qualquer previsão contratual de remuneração, distribuição de
lucros ou restituição posterior à sociedade. Diante desses
elementos, a Gama ajuizou incidente processual, requerendo a
extensão da execução aos bens particulares de Cláudio e Regina.
Com base nas disposições legais aplicáveis e na jurisprudência
consolidada, é correto afirmar que:
A sociedade empresária Alfa, que tem por objeto social a
comercialização de equipamentos hospitalares, compareceu
perante a instituição financeira Sigma e iniciou tratativas com o
objetivo de realizar uma operação de empréstimo, isso com o
alegado objetivo de modernizar o sistema utilizado para o
comércio eletrônico. Logo no início dessas tratativas, Alfa foi
informada por Sigma que a operação seria representada por nota
de crédito comercial (NCC).
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz da Lei
nº 6.840/1980, que:
A sociedade empresária Altaneira, Mauriti & Moraújo Ltda.
requereu recuperação judicial na condição de produtor rural.
Apresentada a relação de credores e a documentação legal, o Juiz
deferiu o processamento da recuperação judicial sem adotar o
procedimento de constatação prévia.
Publicada a decisão e a relação de credores, a sociedade
Monsenhor Tabosa S.A. questionou, em Juízo, a suspensão da
execução ajuizada em face da devedora, antes da data do
requerimento de recuperação.
A questão central a ser dirimida pelo Juízo é a sujeição ou não do
crédito aos efeitos da recuperação judicial. Para que a execução
seja suspensa com o deferimento do processamento da
recuperação judicial, é preciso que o crédito de Monsenhor Tabosa
S.A. decorra