No tocante aos juízes federais, considere: I. As causas intentada...

No tocante aos juízes federais, considere: I. As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o...


No tocante aos juízes federais, considere:

I. As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
II. Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
III. Na hipótese de grave violação de direitos humanos, o Advogado Geral da União, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
IV. As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

Está correto o que consta APENAS em

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Danielle Siman
    Danielle Siman
    31/12/1969 • 21:00
    Reza o art. 109. § 5º que nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Robson Restelatto
    Robson Restelatto
    31/12/1969 • 21:00
    I) C

    109 § 2.º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que
    for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou
    onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


    II) C
    109 § 3.º Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados
    ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado,
    sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei
    poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.

    III) E
    109 §5 No lugar de Advogado Geral da União--> Procurador Geral da República.

    IV) C
    § 1.º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver
    domicílio a outra parte.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.