ID: 26335•Conhecimentos Específicos OAB•Execução Fiscal e Processo Tributário•VUNESP•OAB•Primeira Fase OAB A concomitância da tramitação de defesa administrativa e medida judicial em nome do contribuinte interessado enseja✂️A)o indeferimento da medida judicial, em razão do processamento da defesa junto à instância administrativa.✂️B)o sobrestamento da medida judicial até resolução da questão perante a instância administrativa.✂️C)a extinção da defesa administrativa, sem apreciação de mérito, se a matéria discutida em ambas as instâncias for absolutamente idêntica.✂️D)a aplicação da multa por litigância de má-fé ao interessado, por utilizar-se de duas vias de defesa - administrativa e judicial - para discussão da mesma matéria.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro