Gabarito: a)
A regra geral para o ingresso em cargos públicos efetivos é justamente a aprovação prévia em concurso público, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Isso garante a seleção por mérito e impessoalidade. Portanto, somente pessoas aprovadas em concurso público de provas ou de provas e títulos podem ser nomeadas para esses cargos. Existem exceções, como cargos em comissão e funções de confiança, mas para cargos efetivos, essa regra é válida.
A regra geral para o ingresso em cargos públicos efetivos é justamente a aprovação prévia em concurso público, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Isso garante a seleção por mérito e impessoalidade. Portanto, somente pessoas aprovadas em concurso público de provas ou de provas e títulos podem ser nomeadas para esses cargos. Existem exceções, como cargos em comissão e funções de confiança, mas para cargos efetivos, essa regra é válida.