Gabarito: a)
A NR 10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, especifica no item 10.2.4 que as empresas com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter um Prontuário de Instalações Elétricas (PIE). Este prontuário deve incluir, entre outros documentos, os esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas, com as especificações do sistema de aterramento e dos demais componentes dos sistemas de proteção, além dos resultados dos testes de isolação elétrica efetuados em equipamentos de proteção individual e coletiva.
A alternativa 'a' é a única que menciona especificamente os esquemas unifilares atualizados, o sistema de aterramento, os componentes dos sistemas de proteção e os resultados dos testes de isolação elétrica, conforme exigido pela NR 10. As outras alternativas ou não abordam todos os elementos requeridos pelo PIE ou mencionam requisitos que não são especificamente exigidos para o prontuário pela norma.
A NR 10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, especifica no item 10.2.4 que as empresas com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter um Prontuário de Instalações Elétricas (PIE). Este prontuário deve incluir, entre outros documentos, os esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas, com as especificações do sistema de aterramento e dos demais componentes dos sistemas de proteção, além dos resultados dos testes de isolação elétrica efetuados em equipamentos de proteção individual e coletiva.
A alternativa 'a' é a única que menciona especificamente os esquemas unifilares atualizados, o sistema de aterramento, os componentes dos sistemas de proteção e os resultados dos testes de isolação elétrica, conforme exigido pela NR 10. As outras alternativas ou não abordam todos os elementos requeridos pelo PIE ou mencionam requisitos que não são especificamente exigidos para o prontuário pela norma.