Gabarito: a)
A competência para estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito, bem como julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) é dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
Esses órgãos são responsáveis por coordenar e supervisionar as atividades de trânsito nos estados e no Distrito Federal, promovendo ações educativas e julgando recursos relacionados a infrações de trânsito. Essa competência está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997.
A competência para estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito, bem como julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) é dos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
Esses órgãos são responsáveis por coordenar e supervisionar as atividades de trânsito nos estados e no Distrito Federal, promovendo ações educativas e julgando recursos relacionados a infrações de trânsito. Essa competência está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997.