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Responda: Considerando o disposto no artigo 153, §4o, III, da Constituição Federal, acerca do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural _ ITR, NÃO é correto afirmar que


1Q26448 | Conhecimentos Específicos OAB, Tributos Federais, Primeira Fase OAB, OAB

Considerando o disposto no artigo 153, §4o, III, da Constituição Federal, acerca do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural _ ITR, NÃO é correto afirmar que
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Vamos analisar a questão com calma. O artigo 153, §4º, III, da Constituição Federal trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Ele diz que a competência para instituir e cobrar o ITR é da União, ou seja, somente a União pode criar esse imposto.

Agora, sobre as alternativas:

a) "há transferência da competência tributária da União para os Municípios." Isso não é correto, porque a competência para instituir o ITR é exclusiva da União, não pode ser transferida para os Municípios.

b) "aos Municípios é vedado editar lei acerca da instituição do ITR." Isso está correto, pois só a União pode instituir o ITR.

c) "é possível a transferência de capacidade tributária ativa, da União para os Municípios." Isso é verdade. Embora a competência para instituir o imposto seja da União, ela pode delegar a competência para cobrar e fiscalizar o imposto aos Municípios, ou seja, a capacidade tributária ativa pode ser transferida.

d) "os Municípios poderão, na forma da lei, efetuar o lançamento do imposto em relação às propriedades rurais que se encontrem localizadas em seu território." Também está correto, pois a União pode delegar aos Municípios o lançamento do ITR.

e) A alternativa está incompleta, então não podemos avaliar.

Portanto, a única afirmativa incorreta é a letra a), que fala em transferência da competência tributária, o que não é permitido. A União pode transferir a capacidade de cobrar (capacidade tributária ativa), mas não a competência para instituir o imposto.
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