Ao ofender a integridade ou saúde corporal de outrem, dando causa ao resul...

Ao ofender a integridade ou saúde corporal de outrem, dando causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, o agente praticou o crime de lesão corporal na forma


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Ao ofender a integridade ou saúde corporal de outrem, dando causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, o agente praticou o crime de lesão corporal na forma

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    26/10/2025 • 06:31
    Gabarito: d)

    Quando o agente causa lesão corporal por imprudência, negligência ou imperícia, ele age sem intenção de ferir, ou seja, sem dolo. Isso caracteriza o crime na forma culposa. As outras opções não se encaixam: "dolosa" é quando há intenção; "preterdolosa" envolve dolo no ato inicial e culpa no resultado; "peremptória" e "continuada" não são formas aplicáveis aqui. Portanto, a resposta correta é culposa.
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