Gabarito: a)
Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. Isso significa que eles não podem atuar como advogados em causas particulares ou externas, apenas naquelas relacionadas ao órgão que dirigem, enquanto estiverem no cargo. Essa regra visa evitar conflitos de interesse e garantir a dedicação exclusiva às funções públicas.
Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. Isso significa que eles não podem atuar como advogados em causas particulares ou externas, apenas naquelas relacionadas ao órgão que dirigem, enquanto estiverem no cargo. Essa regra visa evitar conflitos de interesse e garantir a dedicação exclusiva às funções públicas.