1Q26465 | Conhecimentos Específicos OAB, Estatuto da Advocacia e da OAB, Primeira Fase OAB, OABOs dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são ✂️ a) exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. ✂️ b) legitimados para o exercício da advocacia em causa própria. ✂️ c) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da Administração Pública do qual são dirigentes. ✂️ d) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro