Márcia Bentes
23/03/2012 • 17:37
A resposta fundamenta-se no artigo 5°, incisos:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; a de cooperativas independem de autorização.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; a de cooperativas independem de autorização.