É assegurado pela Constituição Federal à categoria dos trabalhadores domésti...

É assegurado pela Constituição Federal à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros direitos,


É assegurado pela Constituição Federal à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros direitos,

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  • Márcia Bentes
    Márcia Bentes
    23/03/2012 • 17:42
    MACETE PARA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMESTICOS - FILLAS DA PR

    Ferias anuais remuneradas (1/3 a mais do salário normal);
    Irredutibilidade Salarial
    Licença a Gestante
    Licença a Paternidade
    Aposentadoria

    Décimo Terceiro Salário
    Aviso Prévio

    Previdência Social
    Repouso Semanal Remunerado (preferencialmente aos domingos)

    Esses direitos estão elencados no artigo 6° da Carta Magna
  • Lavanah Rodriguez
    Lavanah Rodriguez
    19/10/2013 • 14:13
    Esta pergunta está desatualizada. Há 2 opções corretas!
  • Luiz Pereira da Silva Neto Moura de Macena Mendonc
    Luiz Pereira da Silva Neto Moura de Macena Mendonc
    12/01/2014 • 08:32
    os domésticos só tem regulamentados:
    -salário mínimo -irredutibilidade do salário -13° salário -repouso semanal remunerado -férias de 30 dias -licença gestante -licença paternidade -aviso prévio -aposentadoria.
    Desde 2006 foram assegurados aos domésticos férias de trinta dias e estabilidade da gestante; já o FGTS continua facultativo do empregador,se houve o recolhimento ocorrerá o direito do seguro desemprego :D
  • GILSON LOPES
    GILSON LOPES
    30/04/2014 • 13:40
    questão está mal elaborada e desatualizada
  • JHOFRAN ALVES BARBOSA
    JHOFRAN ALVES BARBOSA
    28/10/2017 • 01:15
    A letre "E" da questão se encaixa perfeitamente no que reza o Art. 7º inciso XVI da CF.

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