MACETE PARA OS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMESTICOS - FILLAS DA PR
Ferias anuais remuneradas (1/3 a mais do salário normal);
Irredutibilidade Salarial
Licença a Gestante
Licença a Paternidade
Aposentadoria
Décimo Terceiro Salário
Aviso Prévio
Previdência Social
Repouso Semanal Remunerado (preferencialmente aos domingos)
Esses direitos estão elencados no artigo 6° da Carta Magna
Lavanah Rodriguez
19/10/2013 • 14:13
Esta pergunta está desatualizada. Há 2 opções corretas!
Luiz Pereira da Silva Neto Moura de Macena Mendonc
12/01/2014 • 08:32
os domésticos só tem regulamentados:
-salário mínimo -irredutibilidade do salário -13° salário -repouso semanal remunerado -férias de 30 dias -licença gestante -licença paternidade -aviso prévio -aposentadoria.
Desde 2006 foram assegurados aos domésticos férias de trinta dias e estabilidade da gestante; já o FGTS continua facultativo do empregador,se houve o recolhimento ocorrerá o direito do seguro desemprego :D
GILSON LOPES
30/04/2014 • 13:40
questão está mal elaborada e desatualizada
JHOFRAN ALVES BARBOSA
28/10/2017 • 01:15
A letre "E" da questão se encaixa perfeitamente no que reza o Art. 7º inciso XVI da CF.
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