Conforme nossa Constituição Federal de 1988, são
brasileiros natos:
I- Os nascidos na República Federativa do
Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde
que estes não estejam a serviço de seu país.
II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro
ou mãe brasileira, desde que qualquer deles
esteja a serviço da República Federativa do
Brasil.
III- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil
há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a
nacionalidade brasileira
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):