Gabarito: a)
A penalidade de cassação do documento de habilitação será aplicada por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurando-se ao infrator amplo direito de defesa. O infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito decorridos 2 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Portanto, após 2 anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, desde que cumpra com todos os requisitos necessários estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.
A penalidade de cassação do documento de habilitação será aplicada por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurando-se ao infrator amplo direito de defesa. O infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito decorridos 2 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Portanto, após 2 anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, desde que cumpra com todos os requisitos necessários estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.