Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou ...

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados ao exercício da Presidência


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Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados ao exercício da Presidência
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  • Rafael Fernandes da Fonseca
    Rafael Fernandes da Fonseca
    21/06/2014 • 20:52
    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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