Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou ...

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados ao exercício da Presidência


Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados ao exercício da Presidência

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  • Rafael Fernandes da Fonseca
    Rafael Fernandes da Fonseca
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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