Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou ...
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados ao exercício da Presidência
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