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A CF assegura a criação de cooperativas, na forma da lei, independentemente de autor...
Responda: A CF assegura a criação de cooperativas, na forma da lei, independentemente de autorização, vedando a interferência estatal no seu funcionamento.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A Constituição Federal de 1988 realmente assegura a criação de cooperativas, conforme previsto no artigo 5º, inciso XVIII, que garante a livre associação para fins lícitos, e no artigo 174, parágrafo 2º, que trata da política nacional de desenvolvimento urbano e menciona as cooperativas. Além disso, a CF não exige autorização estatal para a criação dessas entidades, respeitando a autonomia das cooperativas. Contudo, isso não significa que o Estado não possa estabelecer normas para seu funcionamento, mas sim que não pode interferir arbitrariamente ou impedir sua criação. Portanto, a afirmação está correta ao dizer que a criação é assegurada independentemente de autorização, e que há vedação à interferência estatal no funcionamento, dentro dos limites legais.
A Constituição Federal de 1988 realmente assegura a criação de cooperativas, conforme previsto no artigo 5º, inciso XVIII, que garante a livre associação para fins lícitos, e no artigo 174, parágrafo 2º, que trata da política nacional de desenvolvimento urbano e menciona as cooperativas. Além disso, a CF não exige autorização estatal para a criação dessas entidades, respeitando a autonomia das cooperativas. Contudo, isso não significa que o Estado não possa estabelecer normas para seu funcionamento, mas sim que não pode interferir arbitrariamente ou impedir sua criação. Portanto, a afirmação está correta ao dizer que a criação é assegurada independentemente de autorização, e que há vedação à interferência estatal no funcionamento, dentro dos limites legais.
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