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Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente,

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1Q2656 | Direito Constitucional, Técnico Judiciário, TRT, FCC

Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente,
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💬 Comentários

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Usuário
Por Márcia Bentes em 31/12/1969 21:00:00
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
bacharel
Por bacharel em 31/12/1969 21:00:00
A fundamentação é a alínea b,inciso I, artigo 102,CRFB.
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