Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente,

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  • Márcia Bentes
    Márcia Bentes
    23/03/2012 • 17:49
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • bacharel
    bacharel
    05/10/2015 • 15:46
    A fundamentação é a alínea b,inciso I, artigo 102,CRFB.

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