A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distri...

A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital.


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, a sede do governo do DF não pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital. A sede do governo é um elemento essencial da organização político-administrativa do Distrito Federal e, por isso, só pode ser modificada por meio de emenda à Lei Orgânica, conforme previsto no artigo 12, parágrafo único, da referida lei.
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