Gabarito: b)
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, a sede do governo do DF não pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital. A sede do governo é um elemento essencial da organização político-administrativa do Distrito Federal e, por isso, só pode ser modificada por meio de emenda à Lei Orgânica, conforme previsto no artigo 12, parágrafo único, da referida lei.
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, a sede do governo do DF não pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital. A sede do governo é um elemento essencial da organização político-administrativa do Distrito Federal e, por isso, só pode ser modificada por meio de emenda à Lei Orgânica, conforme previsto no artigo 12, parágrafo único, da referida lei.