Gabarito: b)
Na Lei Orgânica do Distrito Federal, a doação de bens públicos imóveis ou a constituição de ônus reais sobre eles não é uma faculdade simples do governador por meio de decreto. Essas ações geralmente exigem autorização legislativa, ou seja, precisam ser aprovadas pela Câmara Legislativa do DF, para garantir transparência e controle sobre o patrimônio público. Portanto, o governador não pode simplesmente doar ou onerar bens imóveis do DF apenas por decreto.
Na Lei Orgânica do Distrito Federal, a doação de bens públicos imóveis ou a constituição de ônus reais sobre eles não é uma faculdade simples do governador por meio de decreto. Essas ações geralmente exigem autorização legislativa, ou seja, precisam ser aprovadas pela Câmara Legislativa do DF, para garantir transparência e controle sobre o patrimônio público. Portanto, o governador não pode simplesmente doar ou onerar bens imóveis do DF apenas por decreto.