Os trabalhadores da empresa estão se organizando para o período de eleiçõ...

Os trabalhadores da empresa estão se organizando para o período de eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Portanto, devem considerar que, segundo as recomendações da NR 5, a CI...


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Os trabalhadores da empresa estão se organizando para o período de eleições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Portanto, devem considerar que, segundo as recomendações da NR 5, a CIPA

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    18/01/2025 • 14:07
    Gabarito: a)

    De acordo com as recomendações da NR 5 (Norma Regulamentadora 5), a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como uma de suas atribuições identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.

    Isso significa que a CIPA é responsável por analisar e mapear os riscos presentes no ambiente de trabalho, buscando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Além disso, a participação dos trabalhadores e a assessoria do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) são fundamentais para a eficácia desse processo.

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