Gabarito: a)
Explicando de forma simples: quando um trabalhador se afasta por motivo de acidente de trabalho por até 15 dias, quem paga o salário é a própria empresa. Só a partir do 16º dia é que o INSS começa a pagar o auxílio-doença acidentário. No caso do operador da grua, ele ficou afastado do dia 12 ao dia 25 de junho, ou seja, 14 dias, que é menos que 16. Portanto, a empresa deve pagar esses dias de afastamento.
Explicando de forma simples: quando um trabalhador se afasta por motivo de acidente de trabalho por até 15 dias, quem paga o salário é a própria empresa. Só a partir do 16º dia é que o INSS começa a pagar o auxílio-doença acidentário. No caso do operador da grua, ele ficou afastado do dia 12 ao dia 25 de junho, ou seja, 14 dias, que é menos que 16. Portanto, a empresa deve pagar esses dias de afastamento.