Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de t...

Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de cinco horas, sendo que, no período de tempo restante da ...


publicidade
📖 Texto associado
Considerando as prescrições da NR n.º 17, do MTE, julgue os itens
que se seguem.

Nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de cinco horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, desde que não exijam movimentos repetitivos nem esforço visual.

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    14/11/2025 • 16:30
    Gabarito: a)

    A NR 17, que trata da ergonomia, realmente estabelece que, nas atividades de processamento eletrônico de dados, o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve ultrapassar cinco horas diárias. Além disso, durante o restante da jornada, o trabalhador pode realizar outras tarefas, desde que essas não envolvam movimentos repetitivos ou esforço visual intenso, para evitar fadiga e problemas de saúde. Portanto, a afirmativa está correta.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.